A TRISTE E DESCONHECIDA HISTÓRIA DO TRIBUNAL DE SEGURANÇA NACIONAL
Resumo
RESUMO. Poucos sabem que o Brasil teve um Tribunal de Segurança Nacional, criado no regime ditatorial de Getúlio Vargas, o qual, apesar de sua curta duração, decidiu casos de grande relevância política. Criado através da Lei 244, de 11 de setembro de 1936 e extinto em 1946, localizado no Distrito Federal, então no Rio de Janeiro, com competência em todo o território nacional, referido Tribunal julgava, em primeira instância, os crimes que fossem considerados contrários às instituições políticas e sociais, através de um processo penal exclusivo e que se caracterizava pelas mais graves ofensas ao direito de defesa. A forma como foi criado e mantido, fez do Tribunal de Segurança Nacional a mais séria afronta aos princípios da ampla defesa e do juiz natural. Nesta pesquisa busca-se revelá-lo aos estudantes e profissionais do Direito, como exemplo do que não deve ser feito.
##plugins.generic.usageStats.downloads##
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Os autores declaram serem responsáveis pela originalidade, pelo ineditismo e pela atualidade de todo o conteúdo do artigo, mediante a referência completa de todas as fontes consultadas.
Cada autor concede à Revista LexCult permissão para avaliar, normalizar, editar e publicar o artigo submetido, de modo inédito.
Casos de plágio e autoplágio não serão aceitos sob nenhuma hipótese. O autor plagiário será suspenso por 5 (cinco) anos sem publicação na Revista LexCult.
É permitida a cópia, total ou parcial, de artigo publicado na Revista LexCult, desde que informada a fonte (autor e revista), sendo vedado o uso comercial e a produção e distribuição de trabalhos derivados. Caso seja verificada a quebra de exclusividade, a submissão será arquivada e o autor estará suspenso de publicar por 5 (cinco) anos na Revista LexCult, sem prejuízo das ações cíveis/penais previstas em lei.
O autor tem ciência de que:
a) a submissão poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista LexCult, responsável pela avaliação e seleção dos artigos, não considere pertinente a publicação, por quaisquer motivos, devidamente fundamentados;
b) os editores reservam-se o direito de modificar o texto da submissão - sem alteração de conteúdo - para normalizá-lo e adaptá-lo às normas de publicação.