JUSTIÇA DO TRABALHO E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS NA ATUALIDADE

Resumo

Este trabalho discutirá a atual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação de Descumprimento por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4473, no que se refere à equipação do crime de LGBTFOBIA ao crime de racismo. Em primeiro lugar discute as três hipóteses elaboradas pelo Ministro Celso de Mello, no que se refere à omissão legislativa, ao conceito de LGBTFOBIA e à prescrição da persecução penal. Em segundo lugar, aborda alguns estudos que têm demonstrado algumas dificuldades no que se refere à criminalização do “racismo”, no âmbito da ação estatal e seus possíveis rebatimentos no Direito do Trabalho, sobretudo, no que se refere ao princípio do jus postulandi que é um dos princípios que garantem a autonomia deste ramo do direito. Em seguida, realiza algumas considerações acerca da decisão do STF à luz da Lei nº. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) que completa dez anos de sua publicação no ano de 2020. O objetivo do trabalho é suscitar o debate acerca das desigualdades no mundo do trabalho brasileiro desde um olhar jurídico que considera a relevância e atualidade do Estatuto da Igualdade Racial que não foi devidamente considerado no julgamento. O referencial de pesquisa é centrado no institucionalismo histórico, notadamente, o de influência pós-estruturalista, centrado nas análises de Michel Foucault e Gilles Deleuze. O método de pesquisa é centrado na análise de jurisprudência do STF. O objetivo da pesquisa consiste na análise de alguns possíveis efeitos da “Reforma Trabalhista” realizada no ano de 2017, por meio de decisão do STF que reformulou a “Teoria do Risco” e, que, possivelmente “impactou” a “Teoria da Empresa”, o Código de Defesa do Consumidor e a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública. As recentes decisões dos Tribunais Superiores têm possibilitado perceber mudanças significativas no que se refere ao discurso “racialista” que fundamenta as instituições do Estado brasileiro. Dessa forma, utiliza como estudo de caso, os possíveis “rebatimentos” no âmbito da decisão “monocrática” do Ministro Gilmar Mendes no quando da análise do Mandado de Segurança (MS) 36392, que “suspendeu” a decisão do Tribunal de Contas da União para manter o andamento do procedimento do edital que previa a possibilidade de contratação de “egressos” do “sistema prisional” por meio da modalidade de “pregão” eletrônico por parte do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, tendo em vista que a maior parte da população carcerária brasileira é composta por indivíduos negros.

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Referências

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BRASIL. Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Brasília, DF: Presidência da República, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento nacional de informações penitenciárias: INFOPEN Mulheres - junho de 2017. Organização de Marcos Vinícius Moura. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional, 2017.

DELEUZE, Gilles. Instintos e instituições. In: LAPOUJADE, David. A ilha deserta e outros textos. São Paulo: Iluminuras, 2004. p. 134-137.

FERREIRA, Renato. Ações afirmativas: a questão das cotas. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.

GALDINO, Daniela; BERNARDINO-COSTA, Joaze. Levando a raça a sério. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

HALL, Peter A.; TAYLOR, Rosemary C. R. As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova, São Paulo, n. 58, p. 193-223, 2003.

HARAWAY, Donna. Gênero para um dicionário marxista: a política sexual de uma palavra. Cadernos Pagu, Campinas, n. 22, p. 201-246, 2004.
HENRIQUES, Ricardo. Desigualdade racial no Brasil: evolução das condições de vida na década de 90. Brasília, DF: IPES, 2001.
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Nota técnica. Planejamento e financiamento das políticas de igualdade racial: possibilidades para o plano plurianual 2012-2015. Brasília, DF: Ipea, 2011.
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Relatório de pesquisa. Planejamento, orçamento e a promoção da igualdade racial reflexões sobre os planos plurianuais 2004-2007 e 2008-2011. Brasília, DF: Ipea, 2014.
KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro (1808-1850). São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

KELSEN, Hans. O problema da justiça. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

PIRES, Thula. Criminalização do racismo: entre política de reconhecimento e meio de legitimação do controle social sobre os negros. Brasília: Brado Negro, 2016.

SANTOS, Ynaê Lopes. Duas irmãs do atlântico. Rio de Janeiro: Ministério da Cultura, 2010.

VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo soc., São Paulo, v. 19, n. 2, p. 39-85, nov. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ts/v19n2/a02v19n2. Acesso em: 20/05/2019.

VOLTAIRE, François-Marie Arouet. O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
Publicado
2019-12-19
Como Citar
DO CANTO, Vanessa Santos. JUSTIÇA DO TRABALHO E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS NA ATUALIDADE. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 3, n. 3, p. 104-122, dez. 2019. ISSN 2594-8261. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/285>. Acesso em: 22 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v3n3p104-122.