PODER DE POLÍCIA E A IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO AO PARTICULAR

Resumo

O trabalho analisa o instituto Poder de Polícia que é uma das atribuições do Estado, e que tem sido alvo de discussões e contestações no decorrer dos anos no tocante a sua impossibilidade de delegação ao particular. Argumentou-se que o poder de polícia pode ser delegado a particulares. Nesse sentido, o Senador Antonio Anastasia apresentou em 17 de agosto de 2017 um Projeto de Lei (PLS 280/2017) que define diretrizes e requisitos para a delegação do serviço público de fiscalização administrativa a particulares. O método a ser utilizado será o descritivo e contará com um levantamento bibliográfico, onde serão analisados livros, artigos, Legislação e Jurisprudência.

Publicado
2021-09-03
Como Citar
DOS REIS, Magelo; DELGADO, Fabiana Silva. PODER DE POLÍCIA E A IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO AO PARTICULAR. Revista Juscontemporânea do TRF2, [S.l.], v. 2, p. 1-26, set. 2021. ISSN 2674-9734. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistajuscontemporanea/article/view/351>. Acesso em: 22 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2674-9734.v2n0a351.