VERTENTES CLASSIFICATÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO

Resumo

O presente artigo discorre sobre os aspectos classificatórios do termo Constituição, abordando questões relativas aos seus múltiplos conceitos, bem como suas diversas classificações e a intrínseca associação da origem e da História do Direito Constitucional com o surgimento e à própria evolução do Estado.

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Referências

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil (de 25 de março de 1824). Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Manda observar a Constituição Política do Império, offerecida e jurada por Sua Magestade o Imperador. Rio de Janeiro: Império do Brazil, 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 10 set. 2019.

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Publicado
2019-12-19
Como Citar
FRIEDE, Reis. VERTENTES CLASSIFICATÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 3, n. 3, p. 14-29, dez. 2019. ISSN 2594-8261. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/291>. Acesso em: 23 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v3n3p14-29.

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