O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS DA MULHER

Resumo

A proteção e promoção dos Direitos Humanos da Mulher é uma responsabilidade de todos os Estados signatários das Convenções Internacionais que o asseguram. O presente trabalho tem por objetivo examinar a evolução dos Direitos Humanos da Mulher, direito cunhado sob o prisma do princípio da igualdade, fonte primordial de legitimação democrática das instituições públicas. Partindo da análise do próprio princípio da igualdade, seguindo com o surgimento do conceito do Direito Humano da Mulher, com uma breve retrospectiva das Convenções Internacionais, as respectivas ratificações e vetos do Brasil, para então chegar ao âmbito do direito interno positivado e, finalmente, proceder ao cotejo das decisões dos tribunais superiores pátrios sobre a matéria

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Mestre e Doutor em Direito Público pela UFRJ. Mestre em Direito pela UGF-RJ e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local da UNISUAM. Desembargador Federal. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF).

Publicado
2018-09-05
Como Citar
ARRUDA, Carmen Silvia Lima de; FRIEDE, Reis. O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS DA MULHER. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 2, n. 2, p. 26-52, set. 2018. ISSN 2594-8261. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/53>. Acesso em: 23 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v2n2p26-52.