CHAMADA PARA O DOSSIÊ "VIOLÊNCIA ESCOLAR E DIREITOS HUMANOS"

2024-02-16

A prática de bullying afeta o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os direitos da personalidade, pois a prática reiterada dessa espécie de violência faz que a vítima perca cada vez mais o seu espaço e suas oportunidades nos ambientes escolares e sociais. Afeta, ainda, os direitos da personalidade que possuem particularidades e são destinados à proteção da pessoa, com o objetivo de assegurar a dignidade como valor fundamental.

A dignidade da pessoa humana pode ser entendida como o rol de valores intrínsecos e absolutos pertencentes à pessoa, ou seja, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, ao respeito, dentre outros. Dessa forma, esses valores já nascem com a pessoa, são absolutos, intransmissíveis, imprescritíveis, extrapatrimoniais, impenhoráveis e oponíveis erga omnes. Nesse aspecto, o respeito à dignidade da pessoa humana encontra asilo nas normas constitucionais, bem como nas legislações nacionais e internacionais. 

Portanto, mesmo tendo o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos preceitos fundamentais, as relações interpessoais naturalmente resultam em conflitos, estes podem ser entendidos como embate, oposição ou pendência, no vocabulário prevalece o sentido de entrechoque de ideias ou de interesses, em razão dos quais se instala uma divergência entre fatos, coisas ou pessoas em ambientes sociais e escolares.

Nesse cenário, surge o conflito que pode ser desenvolvido também em ambiente escolar, ocasionando danos aos envolvidos; para isso, as instituições devem desenvolver técnicas e projetos para diminuí-los, uma das medidas que pode ser implantada é a mediação de conflitos, com foco na pacificação dos conflitos e potencializar os rendimentos dos escolares.

Pode-se ainda diferenciar uma simples brincadeira do bullying, pois neste caso, ocorrem agressões verbais ou físicas dirigidas, reiteradas, sádicas, ofensivas e humilhantes, estabelecendo assim um ciclo, no qual o agressor sempre encontra força para continuar atacando a vítima e causando prejuízos psicológicos e sociais. 

O bullying, assim como qualquer espécie de violência, fere as relações, pois coloca a pessoa em situação de desproporção e vulnerabilidade. Ainda, pode acarretar danos permanentes e irreparáveis, como a depressão, exclusão social e até mesmo a morte. 

Portanto, faz-se necessário discutir sobre as teorias em torno dos conflitos  e as medidas eficazes para a identificação e a pacificação de violência. Nesse contexto, como o bullying é enquadrado como violência escolar, os estudos analisados apontam que a moralidade pode auxiliar no convívio escolar. De tal forma, para Piaget, o julgamento moral está ligado ao desenvolvimento cognitivo das crianças que, na fase da terceira infância, podem tecer julgamentos de forma concreta, utilizando como base de análise diversos pontos de vista sobre uma mesma situação.

 

DATAS IMPORTANTES

Prazo final de submissão: 30 de abril de 2024

Previsão de publicação: julho de 2024