O O NOVO CPC E O ACESSO À JUSTIÇA: EM FOCO A TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE DE SAÚDE

  • Silvana Godoi Camara Justiça Federal

Resumo

Resumo: A ampliação do acesso à justiça está nitidamente vinculada à evolução dos direitos fundamentais e do Processo Civil. Neste contexto é possível afirmar que a introdução do procedimento de tutelas provisórias antecipadas antecedentes, previsto nos artigos 303 a 304, sexto capítulo da parte geral do Novo Código de Processo Civil, ampliou o acesso à justiça no tocante à tutela de saúde? Esta é a proposta do presente artigo, que aborda a judicialização da saúde, iniciando com um breve estudo sobre estes direitos, focando a jurisprudência e o contexto processual, tanto na legislação anterior como na abordagem do Novo Código de Processo Civil de 2015, para verificarmos se nesta matéria, houve uma melhora efetiva com a introdução do novo instituto.

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Servidora Pública da Justiça Federal, Graduada em História pela FFLCH_USP e em Direito pela UNILASSALE-RS. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Universidade Cândido Mendes-RJ.

Referências

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Publicado
2018-06-27
Como Citar
CAMARA, Silvana Godoi. O O NOVO CPC E O ACESSO À JUSTIÇA: EM FOCO A TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE DE SAÚDE. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 42, p. 51-66, jun. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/25>. Acesso em: 22 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n42p51-66.