TY - JOUR AU - Goncalves, Artur Parreira AU - Brandão, Marcelle Rossi AU - da Silva, Ana Lorga PY - 2018 TI - O FENÔMENO DA CORRUPÇÃO E A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO: DO CONHECIMENTO DAS CAUSAS À CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS EFICAZES JF - LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades; v. 2 n. 1 (2018): Pensamento e Ação DO - 10.30749/2594-8261.v2n1p28-50 KW - N2 - Este artigo parte da  identificação das características que define com alguma precisão o conceito de sociedade do conhecimento e avalia em que medida essas características irão condicionar comportamentos fundamentais da sociedade, particularmente no campo da economia, das relações sociais, da educação e da  política. Uma importante parte do foco temático da pesquisa consiste em identificar características favoráveis à eliminação de comportamentos antiéticos, em termos de relações interpessoais e sociais, e especificamente dos processos de corrupção, na economia e na política, que hoje grassam em muitas sociedades. As preocupações teóricas e práticas com a construção de futuras sociedades baseadas no conhecimento são hoje amplamente compartilhadas por pesquisadores em ciências sociais; e interrogações  sobre a transparência das decisões políticas, econômicas e sociais são sentidas não apenas nas instituições científicas, religiosas e culturais, mas começam a desencadear comportamentos específicos na política. Este estudo é movido por essas preocupações e busca definir  as características das sociedades do conhecimento, bem como identificar os recursos que possam controlar comportamentos sociais indesejáveis, como corrupção. A metodologia utilizada no estudo combinou dois processos: coleta de dados por questionário, submetidos a um tratamento estatístico apropriado e a coleta de opiniões expressas pelos entrevistados sobre esses assuntos . Observações qualitativas feitas pelos respondentes apontam que a divulgação deve ser feita nos meios aos quais a maioria dos cidadãos tem acesso e salientam que mesmo as punições impostas a atos comprovados de corrupção devem ser divulgadas, a fim de eliminar o sentimento de impunidade associado a esses atos.   UR - http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/48