%A Maia, Ricardo Fernandes %D 2019 %T BREVE ENSAIO CRÍTICO SOBRE A HERMENÊUTICA METODOLÓGICA E SUA “SUPERAÇÃO” PELA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA NO DIREITO PENAL %K %X O operador do Direito sempre se viu diante de um desafio, qual seja a interpretação na norma e, consequentemente, a solução do caso apresentado perante o órgão judicial. Por muito tempo este operador do Direito trabalhou diante de uma hermenêutica assentada sobre uma matriz metodológica, que tinha a lei como eixo do discurso do Direito. Este entendimento se viu superado, uma vez que o ordenamento jurídico se mostrou insuficiente perante a complexidade, a evolução e a dinâmica dos fenômenos sociais, sempre em evolução. Neste cenário confuso e controvertido, surge a hermenêutica filosófica, que altera o paradigma antigo, trazendo para o operador do Direito uma nova ótica hermenêutica. Nesta nova hermenêutica, a lei deixa de ser o centro do Direito, agora ocupado pela dignidade da pessoa humana operador do Direito encontra uma nova missão, compreender o caso concreto e decidir a luz da dignidade humana, onde o Direito passa a ser apenas mais um instrumento posto à sua disposição, e não o único. %U http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/296 %J LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades %0 Journal Article %R 10.30749/2594-8261.v3n3p50-72 %P 50-72%V 3 %N 3 %@ 2594-8261 %8 2019-12-19